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Segunda, 11 Dezembro 2017 10:57

#LicitaçõeseContratos

#LicitaçõeseContratos

Alterações contratuais, mesmo com efeito financeiro nulo, desacompanhadas de justificativas técnicas e jurídicas das composições de preços novos e da demonstração da manutenção do desconto advindo da licitação caracterizam infração ao art. 65 da Lei 8.666/1993 e ao art. 3º, c/c arts. 14 e 15, do Decreto 7.983/2013 e podem sujeitar os responsáveis a pena de multa (informativo 333).

Veja os informativos de licitações e contratos em https://goo.gl/hC2AJ9