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Sábado, 15 Abril 2017 11:14

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Durante a abertura do curso “Responsabilidade administrativa de gestores em conformidade com os entendimentos do TCU, STF e STJ”, promovido pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na manhã desta quinta-feira, 5, o instrutor Sérgio Mendes, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), aponta a falta de qualificação como uma das principais causas de erro na gestão pública. “É preciso saber adequadamente como proceder na administração pública”, alerta o instrutor.

O presidente do TCE/TO, conselheiro José Wagner Praxedes, destacou a relevância da presença de prefeitos em capacitações como essa: “O Tribunal acompanha a participação dos gestores nos cursos, porque sabemos que se o município participa tem menos possibilidade de erros. Trazemos nesse curso o que tem de melhor nesta matéria, para que todos  saiam daqui com mais conhecimentos”.

O presidente da Associação dos Municípios (ATM), Leonardo Cintra, também comentou o evento: “Os gestores necessitam sempre de novas adequações, e mais do que nunca, o Tribunal vem trazer um maior esclarecimento aos prefeitos, que têm a obrigação de fazer cumprir a lei. Um curso como esse faz ampliar os conhecimentos, para que a coisa pública seja bem administrada”, frisou.

Para o prefeito de Arraias, Cacildo Vasconcelos, “as capacitações do TCE/TO são muito importantes, pois sempre trazem conhecimentos novos aos gestores, principalmente os de primeiro mandato”, concluiu.

O curso segue até sexta-feira, com a presença do ministro do TCU, Benjamin Zymler

Senado retoma votações e pode apreciar proposta que altera Lei de Licitações
O Senado retoma nesta terça-feira as votações e poderá apreciar a proposta que altera a Lei de Licitações, a 8.666, e permite a adoção das regras do chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC) em todas as obras públicas, em nível federal, estadual e municipal. O RDC já é usado amplamente nas obras federais desde 2011, quando foi criado, inclusive quando se trata de convênio com estados e municípios. Na prática, o RDC tem regras facilitadas para licitações e gerou críticas na época de sua criação.

Sexta, 08 Agosto 2014 11:19

Mudanças no Super Simples

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SuperSimples e as demais mudanças para a LC nº 123/06
Ainda nesta semana, o SuperSimples, denominação popular atribuída ao Projeto de Lei da Câmara nº 60/2014, que altera a Lei Complementar nº 123/2006, será votado. As alterações contidas no Projeto são notáveis na seara prática e doutrinária, posto que, na primeira análise, visa extenter o alcance das benesses do Simples Nacional a diversos outros setores, além de garantir maiores condições para que as MEs e EPPs se solidifiquem no cenário econômico do País. No que diz respeito ao nosso campo de atuação, alguns dispositivos do referido Projeto de Lei são importantíssimos para afinar aspectos da Lei de Licitações e Contratos, mais precisamente o art. 3º, que destina funções emblemáticas às licitações, como a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e correto alinhamento aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, entre outras.

Abordando mais precisamente sobre o projeto de lei, este extende para 5 dias úteis o prazo para que os abarcados pela LC nº 123/06 possam corrigir alguma restrição existente na sua comprovação de regularidade fiscal quando participantes de licitações públicas. Antes, o prazo era de apenas 2 dias.

A maior mudança, porém, talvez tenha sido notada no art. 48, apresentada abaixo de forma comparada:

Texto atual da LC123/06
Proposta de alteração dada pela LC123/06
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório:
I - destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento do total licitado;

III - em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.

§ 1º O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.

§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar a administração pública:
I- deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00(oitenta mil reais);
II-poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25 (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1° (Revogado).

§ 3° Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, estabelecer a prioridade de microempresas e empresas justificadamente, contratação para as de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10 (dez por cento) do melhor preço válido."

Do dispositivo, destacamos o § 3º por sua grande inovação ao estabelecer os benefícios de tratamento diferenciado às MEs e EPPs sediadas no local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido.


Quinta, 22 Maio 2014 10:49

Seção especial

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Prática, Rotinas e Procedimentos.

Fornecimento de material sobre prática, rotinas, e procedimentos para administração pública, através do fornecimento de modelos de fluxogramas, editais e etc, procedimentos de trabalho dos diversos setores da Administração Pública.

Doutrina e Artigos

Disponibilizar artigos de caráter técnico-científico e a publicação de artigos específicos acerca de assuntos pertinentes no âmbito do Direito Público.

Diagnosticar problemas relativos a arrecadação Municipal

Orientação e estudos para incremento de receita Municipal

Quinta, 22 Maio 2014 10:47

Parceiros

Escrito por
LogoCovolo    Logo OceanoAzul    Gilmar Moura 

 

Quinta, 22 Maio 2014 10:47

Informações e Cancelamento

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Inscrições

As inscrições poderão ser feitas preferencialmente pelo site www.icogesp.com.br ou pelo telefone 0 (63) 3215-3607, e confirmadas até 03 (três) dias antes da data de realização do curso, mediante o encaminhamento por email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. da nota de empenho ou comprovante de depósito em conta.Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido.

Cancelamentos

Não haverá restituições, mas serão aceitas substituições de participantes ou conversão do valor pago em crédito para futuros eventos da mesma entidade promotora, mediante comunicação à Secretaria do evento com antecedência mínima de 3 dias da abertura dos trabalhos. Não haverá reembolso da inscrição dos que não compareceram ao evento.

Quinta, 22 Maio 2014 10:46

ELABORAÇÃO E REVISÃO DE LEGISLAÇÃO

Escrito por

Lei Orgânica Municipal

Estatuto dos Servidores Públicos
Código Tributário
Estrutura Administrativa
Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores e do Magistério Público
Sistema Municipal de Ensino
Legislação Orçamentária (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA)
Outras de interesse e competência municipal.

Quinta, 22 Maio 2014 10:46

ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

Escrito por

Projetos para a captação de recursos nos Governos Federal e Estaduais

Projetos de parcerias público-privadas - PPP
Desenvolvimento econômico, geração de empregos e renda
Projetos de financiamentos
Projetos ambientais
Elaboração e Assessoramento de Consórcios Públicos Municipais
Outros projetos de interesse municipal.

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