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O presidente do Tribunal de Contas da União – TCU, ministro Augusto Nardes, entregou ontem, 24, uma lista com o nome de servidores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ministro José Antônio Dias Toffoli. A listagem conta com mais de 6,5 mil nomes de todos os estados do país. De acordo com o site do TSE, as contas irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.

Para compor a lista, o TCU analisou se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. Foram incluídos nomes de pessoas que tiveram as contas julgadas como irregulares, exauridas as possibilidades de interposição de recurso, e que acarretaram implicações aos respectivos gestores. Não constam dessa relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.

Todos estes que tiveram os nomes incluídos na lista deverão ter a inelegibilidade declarada pelo TSE. A lista elaborada pelo TCU não torna ninguém ilegível, já que é o TSE quem tem competência para, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declarar a inelegibilidade da pessoa.

O Distrito Federal é a unidade da federação com maior número de responsabilizados – 720 gestores foram responsáveis por 867 ocorrências de irregularidades. Isso se explica pelo fato de a capital da República concentrar o maior número de servidores públicos do país. Apesar disso, o Maranhão lidera no número de ocorrências: são 1.086 para 526 responsáveis. Na terceira colocação aparece o estado de São Paulo, que tem 544 fichas sujas para um total de 803 ocorrências.

Clique aqui para ver a lista na íntegra.

Subsídio ao Tribunal Eleitoral

A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso.

Em 2014, o primeiro turno das eleições será disputado no dia 5 de outubro. Portanto, todos os gestores que tiveram as contas julgadas irregulares a partir de 5/10/2006, ou seja, nos últimos 8 anos antes das eleições, estão incluídos. Segundo o TCU, a lista será atualizada diariamente até o último dia do ano, podendo receber novos nomes ou excluir outros, caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais como, por exemplo, a incidência de medida liminar judicial ou o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição.

O pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCU não exclui o responsável da lista. O motivo para a inclusão de gestor na lista é o fato de ele ter tido contas julgadas irregulares pelo TCU nos últimos oito anos, o que não se desfaz com o ressarcimento de dano ou o pagamento de multa. Esses apenas evitam ações de cobrança da dívida.

O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses impeditivas previstas no art. 1º da "Lei da Ficha Limpa" – Lei Complementar nº135/2010. O órgão competente a que a lei se refere pode ser o TCU ou os tribunais de contas estaduais e municipais, por exemplo. Cada um desses órgãos elabora e encaminha sua própria lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral.
Lidiana P B Côvalo
0(63) 8445-4532

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, durante sessão do Tribunal Pleno, escolheu nesta quinta-feira (26/6) um novo desembargador para integrar a Corte. O magistrado Helvécio de Brito Maia Neto, após certame concorrido, compôs lista tríplice e teve seu nome escolhido pela presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente.  O novo desembargador foi elevado ao cargo pelo critério de merecimento, disputando a vaga com outros nove juízes.
A solenidade de posse foi realizada minutos após a escolha, em sessão especial, presidida pela desembargadora Ângela Prudente. O magistrado Helvécio de Brito Maia Neto foi conduzido ao Pleno pelo desembargador Daniel Negry e recebeu a saudação da corte por meio do desembargador Marco Villas Boas que elogiou sua trajetória na magistratura e na política interna associativista. “Sua altivez, transparência e qualidades morais engrandecerão certamente o Poder judiciário”, afirmou. Representando o Ministério Público, o promotor Marco Antônio Bezerra parabenizou o magistrado, “eu desejo, em nome do ministério Público, uma judicatura plena e brilhante”.
Após tomar posse o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto se emocionou ao falar da conquista. “Alegria e gratidão fizessem presença de forma tão intensa e verdadeira na minha vida nesse momento. Com o coração cheio de gratidão e esperança quero afirmar que estou pronto para cumprir essa missão. Me sinto extremamente honrado depois de quase 25 anos de magistratura, pretendo bem representar a carreira em 2ª instância e a boa composição desta Corte tocantinense no cenário nacional”, garantiu.
Antes de encerrar a sessão de posse a desembargadora Ângela Prudente também deus as boas vindas ao novo membro da Corte e o parabenizou. “Em nome do Tribunal parabenizo e rogo a Deus, que como sempre, o ilumine e dê sabedoria, pois competência Vossa Excelência já tem e que esta seja uma das muitas vitórias na sua vida, o Poder Judiciário se engrandece com sua presença”, finalizou a presidente TJTO.
 
Certame
O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto assume a vaga deixada pelo desembargador Carlos Souza, aposentado. Para a escolha do novo membro, além de Maia Neto também integravam a lista, as magistradas Adelina Gurak e Etelvina Felipe Sampaio.
 
Breve currículo
Helvécio de Brito Maia Neto, é  natural de Aracajú, Sergipe, tem 56 anos, é Bacharel em Direito, graduado pela Universidade Tiradentes – UNIT – Aracaju - Sergipe, curso concluído em 1986.  Tomou posse como Juiz de Direito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins em 13 de novembro de 1989. Anteriormente também foi delegado de Polícia e defensor público no Estado de  Sergipe. Foi presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO, por três mandatos (2000/2002 – 2002/2004 - 2012/2014). Atualmente é vice-presidente Regional da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES (2014/2016) e conselheiro Fiscal da Associação do Magistrados Brasileiros – AMB – (2014/2016).
Lidiana P B Côvalo
  0(63) 8445-4532
Os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal aderiram, nesta terça-feira (10/6), ao termo de cooperação técnica para o aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A participação das Cortes de Contas no acordo possibilitará melhorar a identificação de candidatos inelegíveis.

Os termos de adesão ao ato de Cooperação Técnica n. 8/2014 foram assinados pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e por representantes dos tribunais de contas.

Pelo acordo, as Cortes dos estados se comprometem a informar as decisões sobre contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei n. 9.504/1997). A reprovação de contas é uma das hipóteses para tornar alguém inelegível pelo período de 8 anos.

Já haviam aderido ao termo de cooperação, em março, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar (STM) e a Corregedoria da Justiça Militar da União.

De acordo com o conselheiro Gilberto Valente Martins, a parceria possibilitará ter maior controle sobre a situação de candidatos a cargos eletivos. “As condenações em Cortes de Contas são as que mais geram casos de inelegibilidade”, diz Martins, acrescentando que há notícias de que, nas últimas eleições, candidaturas não foram impugnadas por falta de informação do Judiciário, Ministério Público Eleitoral e partidos políticos. “O candidato foi registrado e eleito, mas tinha, desde a origem, condenação que teria gerado inelegibilidade. Situações semelhantes serão evitadas a partir da alimentação e consulta ao cadastro”, completa o conselheiro.

Acompanhamento – De acordo com o termo de cooperação técnica, os tribunais e corregedorias deverão designar gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do termo. As corregedorias dos tribunais deverão zelar pela veracidade das informações.

No caso dos tribunais de contas dos estados e da União, o acordo prevê o cumprimento do artigo 3º da Resolução CNJ n. 44, de 2007. Pelo dispositivo, devem ser prestadas informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade administrativa ou decisão colegiada que ocasione a inelegibilidade do réu. Os tribunais deverão atualizar os dados até o dia 10 do mês subsequente ao trânsito em julgado das condenações.

Cadastro – O termo de cooperação técnica resulta da Meta 19, estabelecida pelo CNJ para a realização de parcerias entre o Conselho, os tribunais de Justiça, tribunais federais, tribunais regionais eleitorais e Tribunal de Contas da União para aperfeiçoamento e alimentação do CNCIAI.

Criado pelo CNJ em 2010, o cadastro é uma ferramenta eletrônica que permite reunir todas as condenações por improbidade administrativa e por atos previstos na Lei Complementar n. 135 (Lei da Ficha Limpa) que tornaram o réu inelegível. Nem todas as condenações por improbidade resultam em inelegibilidade ou implicam o enquadramento na Lei Complementar n. 135.

O Poder Judiciário tem alimentado o CNCIAI, desde 2013, com nomes de condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária e irregularidades em licitação.

Lidiana P B Côvalo
  0(63) 8445-4532
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