Super User

Super User

.

URL do site: .

O Estatuto da Advocacia estabelece que compete aos Conselhos Seccionais elegerem as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma de provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB.

Terça, 06 Abril 2021 11:33

Café com empresários

Acesse o eBook.

Clique no link abaixo para fazer o download.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo visa analisar a direta e imediata aplicação da Emenda Constitucional 103/2019¹ e suas consequências aos municípios que tenham Instituto Próprio de Previdência Social.

A Emenda Constitucional 103/2019 considerada a norma constitucional da Nova Previdência brasileira, traz diversas implicações reflexa para os municípios que tem entidade que cuida do Regime Próprio de Previdência Social.

Gabriela Pércio

Advogada, especialista em Direito Administrativo, Mestre em Gestão de Políticas Públicas, consultora em licitações e contratos, autora da obra "Contratos Administrativos - Manual para Gestores e Fiscais, incluindo Sistema de Registro de preços, RDC e Lei das Estatais", 3ª ed., 2020, Editora Juruá

Anderson Sant'Ana Pedra

@andersonspedra

Advogado e Consultor (Anderson Pedra Advogados). Procurador do Estado do Espírito Santo. Pós-doutor em Direito (Universidade de Coimbra). Doutor em Direito do Estado (PUC-SP). Professor em pós-graduação de Direito Constitucional e Administrativo. Professor de Direito Constitucional e Administrativo da FDV/ES.

Olá! Clique em um dos nossos colaboradores para iniciar uma conversa pelo WhatsApp ou envie um email para [email protected]

WhatsApp
Close and go back to page