O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, determinou que as entidades do Sistema S utilizem as normas contábeis aplicadas ao setor público, estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A determinação da Corte de Contas desta quarta-feira (30) reforça o que foi decidido em 2016, com as devidas atualizações normativas. Assim, as entidades do Sistema S terão o prazo de um ano, a partir da notificação da última deliberação (Acórdão 991, de 2019, do Plenário do TCU) para adequar seus sistemas contábeis.
COM ÊNFASE NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REERÊNCIA, INCLUINDO:
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, HABILITAÇÃO DE PREGOEIROS E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
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