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Ministério da Justiça aprova o regimento interno da Assessoria Especial de Controle Interno. Veja esse e outros destaques no Resumo DOU desta quinta-feira.

Quarta, 25 Outubro 2017 09:51

SOS Ciência

Quarta, 25 Outubro 2017 09:37

Algo mudou na juventude islandesa

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins negou, por unanimidade, apelação do Ministério Público Estadual contra decisão de 1ª Instância que inocentou o advogado José Augusto Bezerra Lopes, e seu escritório Bezerra Lopes Advogados, da acusação de improbidade administrativa por ter sido contratado sem licitação para a defesa do município de Aliança do Tocantins.

NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento
NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado
NBC TSP 08 – Ativo Intangível
NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa
NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa

Faça um curso e estimule seus filhos, cônjuges familiares, amigos , alunos e vizinhos a se aprimorarem também, vale a pena.

Façam o curso juntos! Envia a todos!

Deixa de lado a TV, o WhatsApp e o Facebook e venha aprender!

Seguem os cursos e links de cada um:

Nos dia 25 e 26 de agosto de 2017 o ICOGESP, ministrou curso de Procedimentos e Rotinas Administrativas Voltadas para o Controle e Fiscalizações. O curso foi realizado na Câmara de Vereadores, no municípios de Araguatins.

O objetivo do curso era fornecer aos profissionais da área pública o perfeito conhecimento da Legislação pertinente aos órgãos de controle, necessárias à elaboração das rotinas administrativas processuais. Os cursistas receberam conteúdos teóricos, atividades praticas, que através de simulações reais mostraram objetivamente os principais erros e as formas corretas de tramitação e análise das documentações.

O Controle Interno na gestão pública é o principal filtro quanto à correta aplicação dos recursos públicos, agindo na qualidade de fiscalizador, e por esse motivo responde pelas irregularidades e ilegalidades nos processos judicialmente em conjunto com Prefeito e pregoeiro.

No ano de 2000 – A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar n. 101/2000, prevê a obrigatoriedade da participação do responsável pelo controle interno nos relatórios de gestão fiscal (controles de limites de despesas, empenhos e dívidas – art. 54, parágrafo único e art. 59).

Para o melhor entendimento dos diferentes tipos de controle, faz-se necessário destacar o significado do vocábulo ‘controle’: fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que não ocorram desvios das normas preestabelecidas. Controle na administração pública é uma forma de manter o equilíbrio na relação existente entre Estado e sociedade, fazendo surgir daquele as funções que lhe são próprias, exercidas por meio dos seus órgãos, sejam estes pertencentes ou vinculados aos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.
A finalidade do controle é assegurar que os órgãos atuem em consonância com os princípios
constitucionais, em especial, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Dentre suas competências observa-se a avaliação do Sistema de Controle Interno, no sentido de verificar se este está funcionando corretamente, com uma estrutura adequada, que revele em suas ações resultados positivos, no sentido de subsidiar o gestor com informações e elementos técnicos para a tomada de decisões e também como elemento preventivo para evitar desperdícios, perdas, abusos, fraudes e desfalques, ainda comuns no cotidiano da administração.

De acordo com a Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, controle interno é um processo integrado efetuado pela direção e corpo de funcionários, e é estruturado para enfrentar os riscos e fornecer razoável segurança de que na consecução da missão da entidade os seguintes objetivos gerais serão alcançados:

– execução ordenada, ética, econômica,
– eficiente e eficaz das operações;
– cumprimento das obrigações de accountability;
– cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
– salvaguarda dos recursos para evitar perdas,
– mau uso e dano.

O controle interno municipal é aquele exercido pelos poderes Executivo e Legislativo, em razão dos mandamentos contidos nos arts. 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal/88.

Por: Alberto Reis

Fonte: http://gazetatocantina.com.br/index.php/2017/09/23/sitio-novo-gestao-busca-melhor-aplicacao-dos-recursos-publicos-qualificando-a-equipe-administrativa-no-icogesp/

ControleInterno 2017

O curso ocorrerá no dia 21/09 de 08h as 12h na OAB na sala ESA.

Já nos dias 21/09 de 13h as 17h30 e dia 22/09 das 08h as 12h e das 13h30 as 17h30 no Hotel 10.

 

Conteúdo programático:

O PROCESSO LEGISLATIVO: Conceito, Princípios e Finalidade. AS ESPÉCIES NORMATIVAS MUNICIPAIS
Emendas à Lei Orgânica - Leis Complementares - Leis Ordinárias - Decretos legislativos - Resolução, etc.

COMPETÊNCIA QUANTO À INICIATIVA
Das matérias de natureza Concorrente, Privativa e Vinculada.
Que tipo de Projeto pode ser apresentado pelo Vereador?

PARECER DAS COMISSÕES

A extrema importância dos pareceres das Comissões DA DELIBERAÇÃO DAS PROPOSITURAS
Urgência, prazos, deliberação, votação, “quorum”, emendas, etc.


SANÇÃO OU VETO
Conceito - A natureza e pressupostos jurídicos da sanção "expressa" ou "tácita»
Pressupostos legais e constitucionais para fundamentação do Veto / Parcialidade ou totalidade do veto – procedimentos.
Prazos para apreciação do veto
Implicações jurídicas quanto à perda dos prazos


PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
A exteriorização dos atos legislativos ou regulamentares
O que é "Promulgação" e "Publicação"?

A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA - A MESA DIRETORA
Conceito e finalidade.
Competência de cada membro da Mesa.

A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Informações sobre as unidades administrativas das Câmaras Municipais, a saber:
Corpo Legislativo; Secretaria; Contabilidade; Serviços Gerais; Outras

OS CARGOS DA CÂMARA
O Provimento dos cargos; Cargos efetivos e cargos Comissionados; Nepotismo;
O QUE OS VEREADORES PRECISAM SABER SOBRE A LEI DE

RESPONSABILIDADE FISCAL;
O QUE OS VEREADORES PRECISAM SABER SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O direito de acesso às informações públicas na Constituição Federal;
Aplicação da Lei de Acesso à Informação aos Municípios;
Do procedimento de acesso à informação;
Recursos tecnológicos para o acesso à informação;
Das restrições de acesso às informações.
Lei da Transparência das Contas Públicas
A necessidade da transparência nas contas dos governos;
A transparência na legislação brasileira;
Mecanismos de cumprimento da legislação, especialmente no que se refere à Lei Complementar no 101, de 2000 alterada pela Lei Complementar no 131, de 2009;
Quais informações que deverão ser disponibilizados pelos órgãos públicos.

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