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O ICOGESP manifesta pesar pelo falecimento do Prefeito Moises. Nossos sentimentos aos   familiares e amigos do Prefeito.

Pessoa simples, técnico, que desde o início da sua gestão capacitou seus servidores, investiu no conhecimento como ferramenta de transformação da gestão.

Prof. Milton Mendes Botelho

Alguns meses a trás estive no Gabinete de um Prefeito e comecei a orientá-lo sobre a necessidade de implantar um Controle Interno eficiente e eficaz. Abordei várias ações que o Controlador poderia desenvolver para orientá-lo, dentre as atribuições destaquei algumas como:
 Normatizar e cuidar do Portal da Transparência;
 Atestar os limites e condições para a inscrição e pagamento de restos a pagar;
 Normatizar a atuação da CPL e Pregoeiros – normas das normas;
 Estabelecer regras para a realização de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação;
 Estabelecer calendário anual de atuação do Órgão Fiscalizador Controle Interno – cronograma anual de auditoria;
 Normatiza por meio de Instrução Normativa as ações de fiscalização no RH para implantação do eSocial;
 Normatizar a Chancela e assinatura eletrônica de Documentos Públicos, bem como sua guarda;
 Revisar os Decretos que Regulamenta o Pregão, Registro de Preço e ME e EPP;
 Regulamentar da Expedição de Atos Administrativos e Redação de Atos Oficiais;
 Criar aba específica da Controladoria Geral do Município no Portal da Transparência;
 Regulamentar a Central de Atendimento ao Cidadão – CAC;
 Regulamentar e Responsabiliza infratores quanto as Multas de Trânsito;
 Regulamentar o Levantamento e Atualização do Inventário Patrimonial;
 Regulamentar a elaboração dos instrumentos de planejamento do Município (PPA, LDO e LOA);
 Propor atualização da estrutura organizacional da Prefeitura.

Para demonstrar a necessidade de um excelente serviço de controle interno solicitei para análise um processo de licitação, para fazer uma auditoria preliminar para dar uma noção das providências que deveriam ser tomadas. Já no início detectei a pior das irregularidades, que é a CPL elaborando o Termo de Referência.

É inadmissível que a CPL elabore os termos de referência, bem como realizar as cotações de preços e descrever produtos e serviços. Também verificou-se que o jurídico que elabora as minutas de editais e contratos, ou seja, contrariando todas as normas de controle (parágrafo único do art. 38 da lei de licitações) cabe ao Jurídico aprovar o ato e não elaborar o ato que ele mesmo vai aprovar, assim verifiquei que o processo já estava comprometido.

Após análise constatei erros formais e procedimentos que podem ser melhorados se tiver uma preparação dos agentes e uma normatização do Controle Interno. No sentido de orientar e preparar os agentes públicos (Secretários, Compras, Pregoeiro e CPL) demonstrei isso ao Prefeito e sua equipe em uma conversa tranquila, quando expliquei e demonstrei os procedimentos que poderiam ser adotados nos próximos processos, sem nenhuma reação contrária da equipe. No entanto, logo depois para minha surpresa um representante do jurídico se posicionou contrário a minha explanação dizendo que acha que está tudo bem que não precisa alterar nada nos procedimentos atualmente adotados.

Agora vejo o posicionamento do TCEMG penalizando controlador interno e membros da CPL por erros formais.

https://www.tce.mg.gov.br/TCEMG-multa-secretaria-de-educacao-pregoeiro-e-controlador-interno-de-Pouso-Alegre-por-irregularidades-em-licitacao.html/Noticia/1111623173

http://netocruz.blog.br/2018/08/15/sao-joao-dos-patos-mpma-aciona-prefeita-por-improbidade-administrativa/http://netocruz.blog.br/2018/08/15/sao-joao-dos-patos-mpma-aciona-prefeita-por-improbidade-administrativa/

Os Gestores precisam se cercar de pessoas realmente comprometidas com o legal e atualizadas. Mas nossa batalha na preparação das pessoas continua, mesmo diante de alguns entraves que nos cercam.

Uma das pautas da XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a atualização dos valores das licitações, passa a valer a partir desta quarta-feira, 18 de julho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o Decreto 9.412/2018 , publicado no dia 19 de junho, é resultado de extensa articulação da entidade para que o Executivo publicasse a medida. O movimento municipalista destaca ainda que continuará mobilizado para que o Congresso Nacional aprove a nova Lei de Licitações, que trazer aos Municípios novos avanços.

A atualização dos valores é uma atribuição da União e vale para todos os Entes da Federação. De acordo com o decreto, os valores, que passam a valer hoje, foram ampliados para obras e serviços de engenharia, passando até R$ 150 mil para até R$ 330 mil na modalidade convite; de R$ 1,5 milhão para até R$ 3,3 milhões na tomada de preços; e acima de R$ 1,5 milhão para acima de R$ 3,3 milhões na modalidade de concorrência.

Também sofreram alterações os valores referentes às compras e aos serviços não incluídos no caso anterior. Assim, os valores passaram de R$ 80 mil para até R$ 176 mil na modalidade convite; de até R$ 650 mil para até 1,430 milhão na tomada de preços; e, na concorrência, dos valores acima de R$ 650 mil para R$ acima de 1,430 milhão. O percentual de dispensa permanece 10%, conforme fixado na Lei de Licitações, o que na prática representa uma alteração de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil.

Fonte: Portal da CNM

Cartas de exclusividade a empresas intermediárias de artistas não atendem à condição para contratação direta por inviabilidade de competição prevista na Lei de Licitações. Deve haver a comprovação do recebimento dos valores cobrados pelos artistas.

Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao analisar tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo Ministério do Turismo (MTur), por irregularidades em contratação sem licitação em Barra da Estiva, no Estado da Bahia. A TCE foi instaurada devido à contratação direta por inexigibilidade de licitação, de empresa para realização da Festa do Café, em 2009.

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