#LicitaçõeseContratos
Alterações contratuais, mesmo com efeito financeiro nulo, desacompanhadas de justificativas técnicas e jurídicas das composições de preços novos e da demonstração da manutenção do desconto advindo da licitação caracterizam infração ao art. 65 da Lei 8.666/1993 e ao art. 3º, c/c arts. 14 e 15, do Decreto 7.983/2013 e podem sujeitar os responsáveis a pena de multa (informativo 333).
Veja os informativos de licitações e contratos em https://goo.gl/hC2AJ9
#PublicaçõesTCU
O principal objetivo da publicação é apoiar os auditores do setor público – do controle externo, interno ou das auditorias internas – a avaliar a maturidade da gestão de riscos das organizações públicas e a identificar os aspectos que necessitam ser aperfeiçoados para melhorar a entrega de produtos e serviços à sociedade brasileira. Veja em https://goo.gl/hbPqWj
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear os agentes públicos, não podendo estes desprezar o elemento ético de sua conduta.
Contas de ordenadores de prefeitos são sobrestadas até decisão do STF. Auditorias serão desapensadas e continuarão tramitando.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) decidiu sobrestar os processos, recursos e as ações de revisões de prestações de contas que estejam em tramitação, tendo como ordenadores de despesas prefeitos municipais. O efeito suspensivo será mantido até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário 848826, que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ex-chefe da Assessoria Jurídica da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) que, no exercício de suas funções, emitiu parecer favorável à assinatura de termo aditivo em contrato celebrado entre a empresa pública e o consórcio JP/ENCO/TAHAL para a execução de obras de irrigação em Juazeiro (BA). Em análise preliminar do caso, o ministro considerou plausíveis as alegações de que o parecer não vinculava a decisão do administrador e que não foi comprovado o cometimento de qualquer erro grosseiro pelo consultor.
Ministério da Justiça aprova o regimento interno da Assessoria Especial de Controle Interno. Veja esse e outros destaques no Resumo DOU desta quinta-feira.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins negou, por unanimidade, apelação do Ministério Público Estadual contra decisão de 1ª Instância que inocentou o advogado José Augusto Bezerra Lopes, e seu escritório Bezerra Lopes Advogados, da acusação de improbidade administrativa por ter sido contratado sem licitação para a defesa do município de Aliança do Tocantins.
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